Importância dos Exames Médicos Ocupacionais

Exames ocupacionais de acordo com a Lei
Antes de falarmos dos benefícios é bom compreender importância dos exames médicos ocupacionais na legislação por trás desses exames médicos. De acordo com a Portaria nº 3214, estabelecida em 8 de junho de 1978, a empresa deve realizar exames médicos periódicos em seus funcionários e a organização que descumprir essas regras está sujeita a multas e autuação dos órgãos de fiscalização.
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• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
Exames de admissão
O exame admissional tem como objetivo aferir se o candidato a uma vaga de emprego possui as condições de saúde necessárias para ocupar o cargo. Ele só é feito quando o processo de contratação já está em andamento, mas é fundamental para que a empresa tenha um relatório detalhado sobre a saúde de seu novo funcionário. O exame admissional é fundamental para que a empresa não contrate alguém que não tenha a aptidão para exercer a função, e isso é importantíssimo para evitar processos trabalhistas e o prejuízo à saúde do candidato à vaga de emprego.
Exames periódicos
Os exames médicos periódicos têm como objetivo aferir a saúde dos trabalhadores, tendo um intervalo de tempo fixo como parâmetro para avaliar a evolução de problemas de saúde durante o exercício da profissão. Eles servem para que o médico do trabalho possa encaminhar o funcionário para o tratamento mais adequado para seu caso. O critério de tempo é cambiante e depende das normas da empresa, porém, os intervalos mais comuns são semestral, bimestral e anual.
Exame de mudança de função
Este exame deve ser realizado quando um colaborador irá migrar de função para outra de maior periculosidade ou com exposição a riscos. Este exame é feito para saber se há aptidão e também para fazer o registro inicial do trabalhador naquela função — assim, quando ele fizer o periódico, a empresa pode entender melhor quais são os riscos e lesões oriundas daquela função.
Exame demissional
O exame demissional avalia a saúde do trabalhador que está sendo desligado da empresa. Ele avalia se houve algum dano ao físico e psicológico ao trabalhador durante o período trabalhado e deve ser realizado até a data da homologação.
Exame de retorno ao trabalho
Quando um trabalhador é afastado por motivos de saúde, a empresa deve ter certeza de que ele se encontra apto para retornar à sua antiga função. Este exame é imprescindível para não acelerar a volta de um colaborador ainda em estado de recuperação e para garantir que, diante de um profissional especializado, há a possibilidade ou não de retorno. Este exame deve ser feito independentemente da quantidade de dias de afastamento médico.
Exame Demissional

Diferentemente do admissional, o exame demissional é realizado quando do desligamento do trabalhador de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário naquele momento. Ele é necessário para que, futuramente, o trabalhador não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.

O mesmo artigo 168, da CL T, e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78, obrigam o empregador a submeter o empregado, por ocasião da demissão, a um exame médico demissional, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de:

– 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4;

– 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4.

Esses prazos poderão ser ampliados em mais 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) referente ao exame médico demissional é um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Sendo assim, a não realização do exame médico demissional pode trazer conseqüências ao empregador.

É importante que o exame demissional seja feito para deixar claro que na data do desligamento o trabalhador estava apto ao trabalho, gozando de sua plena saúde.

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