CIPA NR 05 – Entenda a importância e as atribuições dos CIPEIROS

A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais é extremamente importante para proteger os trabalhadores. Por isso, o Ministério do Trabalho criou a NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA para promover a saúde dos colaboradores e garantir a segurança durante a jornada de trabalho. Mas, você sabe quais são as atribuições da CIPA? Qual é o tipo de empresa deve ter a comissão? Vamos responder todas esses questionamentos no artigo abaixo.

Objetivo da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo prevenir doenças e acidentes no trabalho e promover a saúde e integridade física dos trabalhadores. É regulamentada pela legislação brasileira através da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho e pela NR 5 –  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA tem papel fundamental nos programas de saúde e segurança do trabalho, sendo a responsável pela elaboração da SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, evento realizado anualmente pelas empresas e obrigatório por lei. A SIPAT tem como objetivo desenvolver a consciência e orientar os colaboradores sobre a importância da prevenção de acidentes, normas de seguranças e a utilização dos EPIs.

Quem deve compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes? Como é a organização da CIPA?

Qualquer tipo de empresa, órgãos ou instituições que admitam trabalhadores como empregados deve ter a CIPA para promover as ações de prevenção de acidentes e doenças ocasionadas pelo trabalho. Ela é composta por representantes de empregados e empregador. Para realizar o dimensionamento de CIPA, a NR 5 disponibiliza no Quadro I as informações para definir a quantidade de membros da comissão, assim como o grau de risco. Para compreender um pouco mais sobre a organização da CIPA, veja como é feito o processo de escolha dos membros:

  • 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
  • 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
  • 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
  • 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Os trabalhadores que compõem a comissão eleitoral também podem ser candidatos à eleição. Após a definição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, os membros eleitos terão mandato com duração de 1 ano, sendo permitido a reeleição. O presidente da CIPA é escolhido pelo empregador e o vice-presidente pelos representantes dos empregados. Os integrantes da comissão também deverão indicar um secretário e seu substituto.

Quais são as atribuições da CIPA?

A CIPA possui diversas atribuições dentro das empresas, desde a identificação dos riscos no processo de trabalho até a promoção da SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Por isso, é importante realizar o dimensionamento correto para que todas as tarefas da comissão sejam realizadas.

Além de promover a segurança do trabalho, a comissão interna de prevenção de acidentes tem a função de colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA, assim como outros programas relacionados à segurança e proteção dos trabalhadores.

Para você compreender todas as atribuições da CIPA, veja abaixo o que diz a NR 5:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

O sucesso da CIPA é o dever de todos, é o resultado das ações efetivas dentro da empresa para proteger o trabalhador e proporcionar um ambiente laboral seguro. Por isso, além das atribuições estabelecidas, a NR 5 também determina o dever de cada um, como: empregados, presidente da CIPA, Vice-Presidente e o Secretário da CIPA. Você pode conferir na NR 5, a partir do parágrafo 5.18, clicando aqui.

Treinamento

Promover o treinamento para os membros da CIPA é obrigatório. As empresas têm o prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse, para realizar o treinamento com carga horária de 20 horas, podendo ser ministrado pelo SESMT da empresa!

Sabemos que o conhecimento é tão importante quanto a prevenção, por isso, com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes não é diferente. Segundo a NR 5, o treinamento deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Tanto o SESMT quanto a CIPA tem papel fundamental na hora de promover a segurança e saúde dos trabalhadores dentro das empresas. Respeitar as normas de segurança e praticar as ações para proteger os colaboradores contra os riscos existentes na jornada de trabalho é o caminho para a prevenção de acidentes. Assim como, promover as ações de conscientização da importância da prática da segurança do trabalho e a utilização correta dos EPIs.

Fonte: http://www.prometalepis.com.br
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